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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015

REVISTA RJ RECREIO DA JUVENTUDE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2326, 4 de agosto de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca REVISTA RJ RECREIO DA JUVENTUDE
Processo INPI
904306445
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850150140624 (26/06/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone

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Sobre a marca

Titular
RECREIO DA JUVENTUDE
88.649.660/0001-49
Data de depósito
30 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2848Extinção05/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2577Despacho26/05/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2326NulidadeEsta publicação04/08/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2295Registro30/12/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2286Deferimento29/10/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2158Publicação15/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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