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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150027937 (10/02/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: Knoro Administradora de Bens Ltda
Sobre a marca
- Titular
- Knoro Administradora de Bens Ltda
- 07.630.993/0001-24
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2326PetiçãoEsta publicação04/08/2015
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.