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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015

BETAMINA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2326, 4 de agosto de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

BETAMINA
Processo INPI
902756290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA
73.856.593/0001-66
Procurador ou escritório
J. G. (pessoa física)
Data de depósito
8 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2888Extinção12/05/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2554Despacho17/12/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2552Despacho03/12/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2350Nulidade19/01/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2346Nulidade22/12/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2333Registro22/09/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2326DeferimentoEsta publicação04/08/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2097Oposição15/03/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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