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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015

TALK RADIO

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2326, 4 de agosto de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
900805080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150008353 (16/01/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: A G DE OLIVEIRA RÁDIO - ME Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. Me Detalhes do despacho:Considerado a palavra RADIO sem acentuação conforma consta na parte figurativa.

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Sobre a marca

Titular
A G DE OLIVEIRA RÁDIO - ME
08.762.186/0001-28
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2574Renovação05/05/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2326RetificaçãoEsta publicação04/08/2015

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2097Registro15/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2093Deferimento15/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2060Exigência29/06/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1944Publicação08/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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