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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015

MESTRE DE OBRAS LITERÁRIAS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2326, 4 de agosto de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
900725575
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 810100382210 (20/12/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PINCÉIS TIGRE S/A Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000468 (23/07/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Protesto Judicial Interruptivo de prazo prescricional para propositura de ação de Nulidade. Proc. INPI nº 52.400.025699/2015-04 - A.O. Proc. nº 00740154320154025101

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Sobre a marca

Titular
MARCOS WILSON SPYER REZENDE
09.281.356/0001-15
Procurador ou escritório
Kneblewski
Data de depósito
1 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2622Extinção06/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2326DespachoEsta publicação04/08/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2326Judicial04/08/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2104Nulidade03/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2057Deferimento08/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1938Publicação26/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.