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Dado oficial do INPI

MESTRE DE OBRAS LITERÁRIAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MESTRE DE OBRAS LITERÁRIAS

ST13

BR500000900725575

Classe

16

Pedido

900725575

Registro

900725575

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/08
  2. Publicação26/02/08
  3. Exame
  4. Deferimento08/06/10
  5. Concessão20/07/10
  6. Extinto06/04/21

Registro concedido em 20/07/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

06/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

01/02/2008

Data de registro

20/07/2010

Data de expiração

20/07/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARCOS WILSON SPYER REZENDE

Representantes

MIRANDA, LYNCH E KNEBLEWSKI LTDA.

04589508000128

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

26.11.1

Produtos e serviços

Classe 16

Plástico bolha [para embalagem ou empacotamento]Papel laminadoToalhas de mesa e guardanapos, de papelVasos de flores (papel para cobrir -)Embalagens de papel ou plásticoEmbalagem (material de -), feito de amidoEmbalagens de papel para cremesLenços de papelLenços de papel para retirar maquiagemPapel (pesos para -)Papel para embalagemSacos de lixo, de papel ou plásticoFilme de polietileno [para embalar ou embrulhar]Filme plástico para embrulharFolhas de celulose reciclada para embrulharPapel (fitas de -)Papel (guardanapos de -)Papel luminosoSacos para cozinhar em forno microondasMicroondas (sacos para cozinhar em forno -)Papel *Papel para eletrocardiógrafosPapel para embrulhoGuardanapos de papelToalhas de papel para mesaToalhas de rosto, de papelPapel para cobrir vasos de floresPapel toalhaCaixas para canetasSacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plásticoFolhas de papel [papelaria]Papel (laços de -)Papelão *Viscose (folhas de -) para embalarEmbalagens feitas de celulose regenerada (ompi)Amido (material de embalagem, feito de -)Caixas de papelão ou papel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2622

06/04/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100382210 (20/12/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PINCÉIS TIGRE S/A Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 2326

04/08/2015

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000468 (23/07/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Protesto Judicial Interruptivo de prazo prescricional para propositura de ação de Nulidade. Proc. INPI nº 52.400.025699/2015-04 - A.O. Proc. nº 00740154320154025101

RPI 2326

04/08/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100382210 (visualizar no Portal INPI), de 20/12/2010

RPI 2104

03/05/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2063

20/07/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2057

08/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1938

26/02/2008

Proteção contínua da sua marca

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