SHOCK JEANS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 840334532
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903184290 (MANGA SHOCK), Processo 901012874 (CHOQUE CONCEPT) e Processo 829971688 (CHOKE KOMBAT KIMONOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 828996504 (CUECAS D'CHOK), 905087852 (SHOKS) e 905444604 (HOT SHOCK), ainda pendentes, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- CAVAZZONI & CIA LTDA-ME
- 01.142.007/0001-00
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2326IndeferimentoEsta publicação04/08/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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