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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015

CLARO WI-FI MAX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2326, 4 de agosto de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CLARO WI-FI MAX
Processo INPI
840332971
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CLARO S.A.
40.432.544/0001-47
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2829Renovação25/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2337Registro20/10/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2326DeferimentoEsta publicação04/08/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2213Publicação04/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CLARO WI-FI MAX, Deferimento na RPI nº 2326 | TrademarkIQ