Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015
FABRICA DAS APOSTILAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os termos "impressão gráfica de material de publicidade" e "impressão sob encomenda', por não pertencerem à NCL assinalada. Acrescido o termo "material impresso", para melhor adequação à NCL 10(16).
Sobre a marca
- Titular
- LUCAS BALK BILHER - ME
- 10.698.022/0001-20
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2326DeferimentoEsta publicação04/08/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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