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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015

EUCAÓLEO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2326, 4 de agosto de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

EUCAÓLEO
Processo INPI
840325932
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente procuração em nome da requerente "EUCAOLEO COMERCIO DE ESSENCIAS-EPP".

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Sobre a marca

Titular
EUCAOLEO COMERCIO DE ESSENCIAS-EPP
07.302.223/0001-52
Data de depósito
9 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2865Renovação02/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2345Registro15/12/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2339Deferimento03/11/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2326ExigênciaEsta publicação04/08/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2265Retificação03/06/2014

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2212Publicação28/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.