Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015
EUCAÓLEO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente procuração em nome da requerente "EUCAOLEO COMERCIO DE ESSENCIAS-EPP".
Sobre a marca
- Titular
- EUCAOLEO COMERCIO DE ESSENCIAS-EPP
- 07.302.223/0001-52
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2326ExigênciaEsta publicação04/08/2015
Exigência de mérito
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.