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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015

RECELL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2326, 4 de agosto de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca RECELL
Processo INPI
840315260
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Ajustada a especificação dos serviços para adequação a NCL(10)44 reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
EXCELLION SERVIÇOS BIOMÉDICOS S/A
07.902.581/0001-04
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
29 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2856Renovação30/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2332Registro15/09/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2326DeferimentoEsta publicação04/08/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2215Publicação18/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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RECELL, Deferimento na RPI nº 2326 | TrademarkIQ