Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015
PITY BIJÚ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao despacho publicado na RPI 2318, de 09/06/2015, em razão de incorreção na ressalva.
Sobre a marca
- Titular
- EVOLUÇAÕ ACESSÓRIOS E ARTEFATOS LTDA ME
- 11.246.581/0001-62
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 26
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2326DeferimentoEsta publicação04/08/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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