Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015
LE SIS ANA & CLARA ANTUNES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CALUFEX COMERCIO DE BIJUTERIAS E VESTUARIO LTDA
- 10.350.804/0001-74
- Procurador ou escritório
- New Company Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2326DeferimentoEsta publicação04/08/2015
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.