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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015

NEOLUMAX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2326, 4 de agosto de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 06

Sinal publicado

NEOLUMAX
Processo INPI
830704884
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se deseja prosseguir na NCL(9) reivindicada para assinalar "ALUMÍNIOS", ou na NCL(9) 21 para proteger "UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, A SABER: BACIAS, TIGELAS, FRIGIDEIRAS, FORMAS, PANELAS E CANECAS". Caso escolha prosseguir na NCL(9) 21, observe a necessidade de atender ao disposto no §1º do artigo 128 da LPI, declarando o exercício de atividade compatível com os produtos reivindicados (PARA A OPOSTA). Cumpra na NCL(9).

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Sobre a marca

Titular
EDILEIDE BATISTA PINHEIRO
02.831.488/0001-24
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2339Petição03/11/2015

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2339Arquivamento03/11/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  3. RPI nº 2339Petição03/11/2015

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2326ExigênciaEsta publicação04/08/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2102Oposição19/04/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2071Publicação14/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.