NEOLUMAX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir na NCL(9) reivindicada para assinalar "ALUMÍNIOS", ou na NCL(9) 21 para proteger "UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, A SABER: BACIAS, TIGELAS, FRIGIDEIRAS, FORMAS, PANELAS E CANECAS". Caso escolha prosseguir na NCL(9) 21, observe a necessidade de atender ao disposto no §1º do artigo 128 da LPI, declarando o exercício de atividade compatível com os produtos reivindicados (PARA A OPOSTA). Cumpra na NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- EDILEIDE BATISTA PINHEIRO
- 02.831.488/0001-24
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2326ExigênciaEsta publicação04/08/2015
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.