Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015
ANA DESIGN -DESIGNER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANA DESIGN COMERCIO DE JOIAS LTDA-EPP
- 09.362.150/0001-10
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2326DeferimentoEsta publicação04/08/2015
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.