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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015

GESSNER

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2326, 4 de agosto de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

GESSNER
Processo INPI
830408673
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140141564 (22/07/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: NEENAH GESSNER GMBH Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Petição atendida parcialmente, foram incluídos os dados da prioridade unionista, entretanto, a emissão do certificado só será feita após novo exame de mérito.

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Sobre a marca

Titular
NEENAH GESSNER GMBH
Data de depósito
3 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2862Renovação11/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2346Registro22/12/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2343Deferimento01/12/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2330Publicação01/09/2015

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2326RetificaçãoEsta publicação04/08/2015

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2290Despacho anulado25/11/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2178Registro02/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2168Deferimento24/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2031Publicação08/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.