GESSNER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850140141564 (22/07/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: NEENAH GESSNER GMBH Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Petição atendida parcialmente, foram incluídos os dados da prioridade unionista, entretanto, a emissão do certificado só será feita após novo exame de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- NEENAH GESSNER GMBH
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2326RetificaçãoEsta publicação04/08/2015
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.