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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015

NIGHT DANCING MURIEL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2326, 4 de agosto de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03

Sinal publicado

NIGHT DANCING MURIEL
Processo INPI
828659966
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824526473 (NIGHT DANCER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MURIEL DO BRASIL INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.
55.572.044/0001-88
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2326IndeferimentoEsta publicação04/08/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 1989Sobrestamento17/02/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1865Publicação03/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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