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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015

AGATHA GIOIELLI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2326, 4 de agosto de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
826410316
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800080066499 (08/05/2008) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: ÁGATHA GIOIELLI COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA Procurador: PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2313, de 05/05/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
ÁGATHA GIOIELLI COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
00.657.294/0001-29
Procurador ou escritório
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
5 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2334Arquivamento29/09/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2326PetiçãoEsta publicação04/08/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2313Exigência05/05/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2132Exigência16/11/2011

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 1939Deferimento04/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1901Exigência12/06/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. RPI nº 1742Publicação25/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AGATHA GIOIELLI, Petição na RPI nº 2326 | TrademarkIQ