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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015

Processo nº 815848145

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2326, 4 de agosto de 2015FigurativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 815848145
Processo INPI
815848145
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120066865 (08/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: BRF - BRASIL FOODS S.A. Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120111912 (16/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S.A. Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

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Sobre a marca

Titular
PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S.A.
86.547.619/0001-36
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
28 de novembro de 1990

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2326PetiçãoEsta publicação04/08/2015

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2326PetiçãoEsta publicação04/08/2015

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2269Extinção01/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2010Transferência14/07/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2009Transferência07/07/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1850Renovação20/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1173Registro25/05/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1124Exigência16/06/1992

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  9. RPI nº 1106Deferimento11/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1071Despacho11/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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Processo nº 815848145, Petição na RPI nº 2326 | TrademarkIQ