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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810080149605 (06/10/2008) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HEBRON FARMACÊUTICA - PESQ., DES. E INOVAÇÃO TEC. LTDA Procurador: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.
Sobre a marca
- Titular
- ZYDUS NIKKHO FARMACÊUTICA LTDA
- 05.254.971/0001-81
- Procurador ou escritório
- I. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de agosto de 1960
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Deferimento da petição
- RPI nº 2326PetiçãoEsta publicação04/08/2015
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.