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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015

CONGREGAÇÃO CRISTÃ MINISTÉRIO DE JANDIRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2325, 28 de julho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CONGREGAÇÃO CRISTÃ MINISTÉRIO DE JANDIRA
Processo INPI
905505026
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONGREGAÇÃO CRISTÃ MINISTÉRIO DE JANDIRA
12.091.473/0001-20
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
6 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2818Renovação07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2336Registro13/10/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2325DeferimentoEsta publicação28/07/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CONGREGAÇÃO CRISTÃ MINISTÉRIO DE JANDIRA, Deferimento na RPI nº 2325 | TrademarkIQ