Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015
ANDAIMES SIDEAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2325, 28 de julho de 2015NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 06
Sinal publicado
ANDAIMES SIDEAL
- Processo INPI
- 905501802
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DAVID SIMÕES DE ALBUQUERQUE
- 11.913.629/0001-49
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2325DeferimentoEsta publicação28/07/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.