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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015

FRIGAM ALIMENTOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2325, 28 de julho de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca FRIGAM ALIMENTOS
Processo INPI
905496183
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FRIGAM ALIMENTOS LTDA
13.090.578/0001-28
Procurador ou escritório
Amancio da Conceição Machado
Data de depósito
1 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2344Arquivamento08/12/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2325DeferimentoEsta publicação28/07/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2205Publicação09/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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