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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015

ULTRA STRETCH JEANS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2325, 28 de julho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ULTRA STRETCH JEANS
Processo INPI
905494938
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "Ultra Stretch Jeans", expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
COVOLAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA
56.724.412/0001-29
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2325IndeferimentoEsta publicação28/07/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2205Publicação09/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ULTRA STRETCH JEANS, Indeferimento na RPI nº 2325 | TrademarkIQ