S SOMMA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901390780 (SOMA IMOBILIÁRIAS ASSOCIADAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 903757290, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- SOMMA NEGOCIOS IMOBILIARIOS E CONSULTORIA LTDA
- 05.461.715/0001-65
- Procurador ou escritório
- F. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2325IndeferimentoEsta publicação28/07/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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