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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015

PROBEM PROGRAMA PARA O BEM ESTAR DO EMPREGADO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2325, 28 de julho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PROBEM PROGRAMA PARA O BEM ESTAR DO EMPREGADO
Processo INPI
905489896
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente Procuração na qual conste como outorgado o signatário da petição inicial de pedido de registro. A mesma foi depositada pelo Sr. Thiago Pereira Giardini Totti, porém este não consta na procuração anexa ao pedido de registro de marca.

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Sobre a marca

Titular
PROBEM APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
12.524.174/0001-32
Procurador ou escritório
Leconni Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2339Indeferimento03/11/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2325ExigênciaEsta publicação28/07/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2213Publicação04/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. RPI nº 2210Exigência14/05/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

  5. RPI nº 2206Exigência16/04/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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