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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015

CITRUS BR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2325, 28 de julho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Logotipo da marca CITRUS BR
Processo INPI
905477510
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz a bandeira nacional, não suficientemente estilizada, por isso, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXPORTADORES DE SUCOS CÍTRICOS
10.894.114/0001-86
Procurador ou escritório
Splaw Sociedade de Advogados
Data de depósito
29 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2325IndeferimentoEsta publicação28/07/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2204Publicação02/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CITRUS BR, Indeferimento na RPI nº 2325 | TrademarkIQ