Inove Instituto Nova Vida de Educação e Cultura
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820562610 (INOVE INSTITUTO NOVO MUNDO DE EDUCAÇÃO) e Processo 825381827 (INOVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 902461796 e 905370260, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO NOVA VIDA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA - ME
- 11.123.754/0001-55
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de Certidão de andamento
Notificação de recurso
- RPI nº 2325IndeferimentoEsta publicação28/07/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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