Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015
KAMAI INTELIGÊNCIA TRIBUTÁRIA ELETRÔNICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KAMAI AUDITORIA TRIBUTÁRIA ELETRÔNICA LTDA
- 11.809.483/0001-96
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2325DeferimentoEsta publicação28/07/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.