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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015

HIPERMEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2325, 28 de julho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca HIPERMEL
Processo INPI
905413830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HIPERMEL DIST. DE PROD. NATURAIS LTDA ME
07.785.832/0001-00
Procurador ou escritório
Alexandre Pietrângelo Lima
Data de depósito
15 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2891Extinção02/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2338Registro27/10/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2325DeferimentoEsta publicação28/07/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2203Publicação26/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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HIPERMEL, Deferimento na RPI nº 2325 | TrademarkIQ