Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015
www.eleganciaperfum.com.br
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
www.eleganciaperfum.com.br
- Processo INPI
- 905362969
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DANIEL DA ROSA DOS SANTOS PERFUMARIA - ME
- 05.852.171/0001-62
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2325RegistroEsta publicação28/07/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.