Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015
casa&ideia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao despacho publicado na RPi 2317, de 02/06/2015, por incorreção na ressalva.
Sobre a marca
- Titular
- CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA
- 75.400.218/0001-32
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2325DeferimentoEsta publicação28/07/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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