Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015
JF AGROPECUÁRIA FAGUNDES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FAGUNDES CONSTRUÇÃO E MINERAÇÃO S/A
- 90.272.337/0001-40
- Procurador ou escritório
- SANVIZ & INFOTRANS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2325DeferimentoEsta publicação28/07/2015
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar