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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015

CASAMENTO COM FLORES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2325, 28 de julho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CASAMENTO COM FLORES
Processo INPI
905037430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2313 de 05/05/2015, para inclusão da apostila.

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Sobre a marca

Titular
ANGIL FLORES E DECORAÇÕES LTDA
71.455.570/0004-67
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
17 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2882Extinção31/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2328Registro18/08/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2325DeferimentoEsta publicação28/07/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  4. RPI nº 2313Deferimento05/05/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2192Publicação08/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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