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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015

BIOTEENAGE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2325, 28 de julho de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

BIOTEENAGE
Processo INPI
905007239
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FARMOQUÍMICA S/A
33.349.473/0001-58
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
10 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2888Extinção12/05/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2349Petição12/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2333Registro22/09/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2325DeferimentoEsta publicação28/07/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2312Publicação28/04/2015

    Republicação de pedido

  6. RPI nº 2191Publicação02/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.