Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Note que foi excluído da especificação o item em duplicidade.
Sobre a marca
- Titular
- IMPLY TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA
- 05.681.400/0001-23
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2325DeferimentoEsta publicação28/07/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.