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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015

PARAISO DO VIDRO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2325, 28 de julho de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

PARAISO DO VIDRO
Processo INPI
904837629
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829934324 (PA PARAÍSO DOS ALUMÍNIOS), Processo 820129712 (PARAÍSO DAS LOUÇAS DO BIBIU) e Processo 902489143 (PARAÍSO DAS TELHAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ICARO COMERCIO DE VIDROS LTDA-ME
14.968.629/0001-34
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2325IndeferimentoEsta publicação28/07/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2307Sobrestamento24/03/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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