PARAISO DO VIDRO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904837629
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829934324 (PA PARAÍSO DOS ALUMÍNIOS), Processo 820129712 (PARAÍSO DAS LOUÇAS DO BIBIU) e Processo 902489143 (PARAÍSO DAS TELHAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ICARO COMERCIO DE VIDROS LTDA-ME
- 14.968.629/0001-34
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2325IndeferimentoEsta publicação28/07/2015
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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