Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015
CERVEJARIA B BERGGREN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA BERGGREN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 11.878.934/0001-47
- Procurador ou escritório
- J Barone E Papa Advogados Associados
- Data de depósito
- 9 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2325DeferimentoEsta publicação28/07/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.