ESTÁDIO MORUMBI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Uma vez que a autorização para registro de nome civil como marca deve ser expressa para tal fim, podendo ser emitida pelo titular, seus HERDEIROS OU SUCESSORES, prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização EXPRESSA PARA REGISTRAR o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Quando se tratar de pessoa falecida, o processo deve ser instruído com a cópia de certidão de óbito do titular do direito de personalidade ou termo do inventário para fins de comprovação de legitimidade do herdeiro ou do sucessor e/ou com outros documentos que indiquem a relação de parentesco e a ordem de vocação hereditária (conforme determina o Manual de Marcas, item 5.11.13).
Sobre a marca
- Titular
- SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE
- 60.517.984/0001-04
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 1 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2325ExigênciaEsta publicação28/07/2015
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.