REALI IMOBILIÁRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006126430 (REAL), Processo 818695447 (REAL), Processo 825292395 (REAL), Processo 006009336 (REAL), Processo 811819280 (REAL) e Processo 820470708 (REAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 821848070 e 828415803, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- REAL IMOBILIARIA LTDA
- 03.828.905/0001-42
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Decisão de não conhecer da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Petição de retificação não atendida
Notificação de recurso
- RPI nº 2325IndeferimentoEsta publicação28/07/2015
Indeferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.