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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015

SUPER 50

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2325, 28 de julho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
902865374
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DAFRA DA AMAZÔNIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA
08.322.908/0001-23
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2889Extinção19/05/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2336Registro13/10/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2325DeferimentoEsta publicação28/07/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2102Oposição19/04/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2071Publicação14/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.