Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015
gata mania
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GATA MANIA CALÇADOS DE FRANCA LTDA - EPP
- 11.894.684/0001-39
- Procurador ou escritório
- Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2325DeferimentoEsta publicação28/07/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.