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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015

FRIBONE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2325, 28 de julho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

FRIBONE
Processo INPI
900674121
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140258456 (03/12/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: RICARDO PETERLE - ME Procurador: Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O titular da petição 850140258456, de 03/12/2014 e da procuração anexada (Ricardo Peterle ME ? CNPJ 17.579.040/0001-32) é diferente do titular do pedido 900674121.

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Sobre a marca

Titular
ROMILSON PETERLE ME
03.707.623/0001-97
Procurador ou escritório
Realize e Salvatto
Data de depósito
21 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2556Despacho31/12/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2407Nulidade21/02/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2375Registro12/07/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2325DeferimentoEsta publicação28/07/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2028Sobrestamento17/11/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1933Publicação22/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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