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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015

ZÉLO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2325, 28 de julho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
900129409
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810090224824 (06/08/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: TROK AUTO ACESSÓRIOS LTDA EPP Procurador: WANDERLEI CARDOSO

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Sobre a marca

Titular
TROK AUTO ACESSORIOS EIRELI
76.596.501/0001-44
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
19 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2889Extinção19/05/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2336Registro13/10/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2325Recurso providoEsta publicação28/07/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 2005Indeferimento09/06/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1892Publicação10/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.