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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015

ADPARLOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2325, 28 de julho de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

ADPARLOR
Processo INPI
840323697
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ADPARLOR MEDIA, INC.
Procurador ou escritório
Marcela Morato Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2884Extinção14/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2496Despacho anulado06/11/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2330Registro01/09/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2325DeferimentoEsta publicação28/07/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2212Publicação28/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.