VERA ROSAS GROUP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
(1)Tendo em vista o Termo de Consentimento apresentado junto à petição inicial, emitido pela empresa Vera Rosas Registro e Legalização Ltda., apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos das empresas, de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. (2) Ademais, prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou
Sobre a marca
- Titular
- VERA ROSAS REGISTRO E LEGALIZAÇÃO LTDA
- 03.232.297/0001-09
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2325ExigênciaEsta publicação28/07/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.