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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015

VILA CEREALE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2325, 28 de julho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840317565
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VILA CEREALE ALIMENTOS NATURAIS LTDA ME
16.937.433/0001-08
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
31 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2864Petição25/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2862Renovação11/11/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2336Registro13/10/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2325DeferimentoEsta publicação28/07/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2211Publicação21/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.