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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015

LUCK LANCHES E SORVETES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2325, 28 de julho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca LUCK LANCHES E SORVETES
Processo INPI
840316020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901745707 (LUCK CAFÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
LUCIANA DE SOUZA SORVETERIA ME
08.386.496/0001-95
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2325IndeferimentoEsta publicação28/07/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2214Publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  3. RPI nº 2210Exigência14/05/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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