Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015
KINELSO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluído da especificação o item "colas medicinais" por não pertencer à classe NCL(10) 10 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- LEO PHARMA A/S
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2325DeferimentoEsta publicação28/07/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.