SWEBRASRIO CHAMBER OF COMMERCE RIO DE JANEIRO - BRAZIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz as bandeiras da Suécia e do Brasil, o que é, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; ADAPTADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAR-SE À NCL(10)35 REIVINDICADA. EXCLUÍDA A "MEDIAÇÃO DE PROBLEMAS" POR SER MELHOR ENQUADRADA NA NCL(10)45.
Sobre a marca
- Titular
- CÂMARA DE COMÉRCIO SUÉCIA-BRASIL DO RIO DE JANEIRO
- 14.357.231/0001-61
- Procurador ou escritório
- MAGNUS ASPEBY / CLAUDIO SZABAS
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2325IndeferimentoEsta publicação28/07/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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